Novas regras para o envio de informações trabalhistas ao eSocial entram em vigor em 26 de outubro de 2026 e afetam empresas, órgãos públicos, departamentos pessoais e escritórios contábeis.
As mudanças fazem parte da revisão do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 24 de setembro. O ambiente de testes recebeu essa etapa em 13 de outubro. Campos preenchidos de forma incorreta ou incompatível podem gerar rejeições e exigir correções nos envios.
Afastamentos temporários: evento S-2230
O campo infoMesmoMtv só deve ser preenchido quando houver afastamento anterior, nos últimos 60 dias, pelo mesmo motivo de doença. A opção "Indeterminado (não consta CID)", presente na versão anterior, foi excluída. Antes de transmitir, o departamento pessoal precisa conferir o histórico de afastamentos do trabalhador.
Cadastro de trabalhadores: eventos S-2200 e S-2205
Os dois eventos recebem ajustes. O S-2200 trata do cadastramento inicial do vínculo e o S-2205, das alterações cadastrais. Em ambos, o campo infoCota deixa de receber informação.
No S-2205, o grupo de informações sobre deficiência deve constar quando houver registro no Registro de Eventos Trabalhistas (RET). A recomendação é revisar os dados cadastrais e os procedimentos internos antes da virada.
Processos trabalhistas: evento S-2500
O evento passa a incluir informações sobre local de trabalho, nome social, cargo e função. A nota técnica também traz ajustes voltados à Administração Pública e a situações de mudança de CPF.
Como os procedimentos variam conforme o evento e o perfil do empregador, é necessário consultar a documentação técnica para identificar o que se aplica a cada caso.
Como se preparar
Com a implantação marcada para 26 de outubro, a orientação é antecipar os testes e alinhar os procedimentos com os fornecedores de sistemas. A preparação prévia reduz retrabalho e inconsistências, e permite que o contador oriente os clientes antes da entrada em produção.
O próximo passo é consultar a versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e identificar quais alterações alcançam cada empresa.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil


